Termos e condições dos afiliados

Estas Condições Gerais de Utilização (doravante designadas por "Condições Gerais") regem a relação contratual entre Stop Rodent LLC, uma sociedade de responsabilidade limitada devidamente registada no Estado de Delaware sob o número de registo 6846757, com sede social em 2803 Philadelphia Pike B #4128, Claymont, DE 19703, Estados Unidos da América (adiante designada por "Comerciante" ou "nós"), e qualquer pessoa singular ou colectiva que aceda ao Programa de Afiliados como parceiro promocional (adiante designada por "Afiliado" ou "você").

A participação no Programa de Afiliação implica a aceitação plena, completa e incondicional pelo Afiliado das presentes Condições Gerais. Se o Afiliado não aceitar expressa e plenamente as presentes condições, é-lhe estritamente proibido inscrever-se ou participar no referido Programa, seja de que forma for.

Artigo 1. Aprovação ou rejeição do registo

O Comerciante reserva-se expressamente o direito discricionário, sem que seja necessária qualquer justificação, de aceitar ou recusar qualquer pedido de adesão ao Programa de Afiliados. O Comerciante não poderá ser responsabilizado por qualquer prejuízo, dano direto ou indireto, ou perda de oportunidade resultante de tal recusa. O Afiliado renuncia expressamente a qualquer ação, reclamação ou recurso contra o Comerciante no caso de a sua candidatura ser rejeitada.

Artigo 2. Responsabilidade civil

Qualquer ato, publicação, declaração ou comportamento suscetível de prejudicar a reputação, a imagem, os direitos, os interesses ou a credibilidade do Estabelecimento Comercial, da sua sociedade-mãe, das suas filiais ou dos seus parceiros comerciais, cometido direta ou indiretamente, intencionalmente ou não, durante a vigência do Programa ou nos dez (10) anos seguintes à sua cessação, implicará para o Afiliado a obrigação de pagar, a título de cláusula penal, uma indemnização fixa e não redutível de cem mil dólares americanos (100 000 USD), sem prejuízo de qualquer indemnização suplementar que possa ser reclamada pelo Estabelecimento a título de compensação pelos danos sofridos.

Artigo 3. Ligações de afiliados e cupões

Um link de afiliado único é gerado automaticamente para o Afiliado para fins de rastreio e atribuição de comissões. O Afiliado pode também criar ligações específicas para produtos, colecções ou páginas selecionadas. Se um utilizador clicar em várias ligações de afiliado sucessivamente, apenas a última interação válida será retida para efeitos de remuneração.

Os códigos promocionais pessoais podem ser atribuídos ao Afiliado de acordo com as condições definidas no seu painel de controlo pessoal. Se um cliente utilizar simultaneamente um link de afiliado e um código promocional ligado ao Afiliado, apenas uma comissão será contabilizada e qualquer dupla remuneração é excluída. Se nenhum código for explicitamente atribuído, qualquer utilização ou promoção de tal código pelo Afiliado é estritamente proibida.
O Afiliado está autorizado a promover os produtos ou serviços do Comerciante através de vários canais, incluindo, mas não limitado a, plataformas digitais (Facebook, Instagram, etc.), sites de anúncios classificados, meios de comunicação impressos ou qualquer outro meio de publicidade legal.

Artigo 4. Comissões e pagamentos

O Afiliado é elegível para receber uma comissão por qualquer transação efectuada por um cliente referenciado através do seu link de afiliado, desde que essa encomenda seja definitivamente validada e não esteja sujeita a qualquer cancelamento, litígio, estorno ou pedido de reembolso.

O montante da comissão é determinado com base na estrutura de taxas aplicável, disponível em qualquer altura no painel de controlo. O cálculo é efectuado com base no montante líquido da encomenda, excluindo impostos, custos de envio e outros encargos acessórios.

O Afiliado deve fornecer, através da interface designada, os dados bancários ou identificadores necessários para receber os pagamentos. O pagamento dos montantes devidos é efectuado de acordo com o calendário estipulado no Guia do Afiliado. As transacções fraudulentas ou que violem as regras do Programa não serão elegíveis para pagamento.

Artigo 5. Ferramenta de marketing

O Comerciante coloca à disposição do Afiliado, através de um espaço dedicado, materiais publicitários (banners, logótipos, visuais de campanha, etc.). Estes elementos podem ser utilizados exclusivamente no âmbito do Programa, de acordo com as condições fornecidas pelo Comerciante. Qualquer utilização abusiva, modificação não autorizada ou distribuição a terceiros é proibida.

Artigo 6. Rede

Quando a opção "Rede" está activada, o Afiliado está autorizado a referenciar outros afiliados a jusante. A ligação de referência é fornecida através da área pessoal do Afiliado. Se um afiliado a jusante gerar vendas através dos seus próprios canais, o afiliado a montante pode receber uma comissão denominada "rede", sujeita aos parâmetros aplicáveis.
Cada novo afiliado registado desta forma deve utilizar o link de rede para garantir uma atribuição correta no sistema do Comerciante.

Artigo 7. Cookies

O acompanhamento das actividades geradoras de comissões baseia-se na utilização de cookies. É da responsabilidade do Afiliado informar os utilizadores finais desta condição, em conformidade com as leis de proteção de dados.

Se o utilizador final recusar ou apagar os cookies, não pode haver rastreio, o que exclui qualquer direito a remuneração. O período de validade do cookie é especificado no momento do registo do Afiliado e entra em vigor a partir do primeiro clique na ligação ou da utilização do cupão.

Artigo 8. Ordem dos produtos isentos

Qualquer encomenda de produtos gratuitos por parte do Afiliado implica a obrigação de publicar, no prazo de sete (7) dias após a receção, um conteúdo promocional substancial (como um vídeo, um artigo de blogue, uma publicação nas redes sociais, etc.). Em caso de atraso, será automaticamente aplicada uma penalização de cinquenta dólares americanos (50 USD) por dia, dedutível de qualquer ganho potencial.

Se a publicação promocional não for efectuada num prazo máximo de vinte e oito (28) dias, o Programa de Afiliação será considerado como terminado por iniciativa do Afiliado. Este último deverá reembolsar a totalidade do valor público dos produtos recebidos, bem como uma penalização fixa de rescisão de mil e quatrocentos dólares americanos (USD 1.400).

A remoção não autorizada de conteúdos promocionais já publicados será considerada como uma rescisão iniciada pelo Afiliado, com as mesmas consequências financeiras.

Artigo 9. Cláusula de não concorrência

Durante todo o período de participação no Programa e durante um período subsequente de um (1) ano após a sua cessação, o Afiliado está estritamente proibido de promover, direta ou indiretamente, qualquer produto ou serviço concorrente dos do Comerciante. O não cumprimento desta cláusula implicará uma coima fixa e irredutivel de vinte mil dólares americanos (USD 20.000) por cada infração comprovada.

Artigo 10. Prazo de promoção

A partir da data de aprovação do registo, o Afiliado dispõe de um prazo improrrogável de vinte e oito (28) dias para publicar pelo menos uma comunicação pública de promoção da marca do Comerciante. Na ausência desta promoção durante este período, o Programa será automaticamente considerado como terminado por culpa exclusiva do Afiliado.

Artigo 11. Rescisão

Qualquer rescisão, seja ela iniciada pelo Afiliado ou pelo Comerciante, implica o pagamento de uma indemnização compensatória de montante fixo de mil e quatrocentos dólares americanos (1.400 USD), independentemente dos montantes já recebidos ou devidos a título de comissões. Esta indemnização pode ser deduzida de receitas futuras ou exigir um reembolso em caso de saldo insuficiente.

Se for caso disso, o Afiliado deverá igualmente reembolsar o preço público total dos produtos complementares anteriormente recebidos. A rescisão do Programa não liberta o Afiliado das suas obrigações anteriores, nomeadamente as relativas às cláusulas de não concorrência e de confidencialidade.

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